Contribuintes que pagam pensão alimentícia e se enquadram nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2026 devem declarar os gastos com pensão alimentícia, mesmo que esses valores sejam isentos de tributação. Para isso, é necessário ter em mãos documentos que comprovem os gastos, como recibos de pagamento e extratos bancários, além do CPF do alimentando, que é essencial para preencher corretamente a declaração. A declaração deve ser feita informando o pagamento ao Fisco, desde que haja determinação por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública, para que o valor seja dedutível e isento na declaração.

Os alimentantes devem estar atentos às implicações operacionais de declarar a pensão alimentícia, pois é fundamental ter todos os documentos necessários para comprovar os pagamentos. Isso inclui recibos de pagamento e extratos bancários que demonstrem os valores pagos ao longo do ano relativos às despesas ligadas ao alimentante. Além disso, é importante destacar que os pagamentos voluntários de pensão alimentícia não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda. Já os pagamentos obrigatórios, como os determinados por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública, podem ser deduzidos e são isentos de tributação. É essencial, portanto, que os contribuintes tenham documentação comprobatória adequada para evitar problemas com o Fisco.

No caso de pagamento de pensão alimentícia, os contribuintes devem informar o nome do alimentando, o valor pago e o CPF do beneficiário. Isso permite que o Fisco verifique se os pagamentos foram feitos de acordo com as normas estabelecidas. Além disso, é fundamental que os contribuintes verifiquem se estão enquadrados nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2026, pois isso determinará se eles devem declarar os gastos com pensão alimentícia. A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complexo, mas com a documentação certa e o conhecimento das regras, os contribuintes podem evitar problemas e aproveitar as deduções permitidas.

Em resumo, a declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda é obrigatória para os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade e pagam pensão alimentícia. Com a documentação certa e o conhecimento das regras, os contribuintes podem declarar corretamente os gastos com pensão alimentícia e aproveitar as deduções permitidas. É essencial, portanto, que os contribuintes tenham cuidado ao preencher a declaração e busquem orientação profissional se necessário.

Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]