Quem teve um Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, mesmo estando em dia com o pagamento do DAS e com a entrega da DASN-SIMEI. Isso ocorre porque o Imposto de Renda é apurado na pessoa física, com base no lucro do negócio, e não no faturamento declarado pelo CNPJ. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória se a renda tributável ultrapassou R$ 33.888 em 2025, e não depende apenas do faturamento informado na DASN-SIMEI. Além disso, é importante lembrar que nem todo o lucro do MEI paga Imposto de Renda, pois a legislação permite considerar uma parcela da receita bruta como isenta, de acordo com o tipo de atividade exercida. Por exemplo, um MEI prestador de serviços pode ter uma parcela de 32% da receita bruta considerada isenta.

A Receita Federal cruza informações de várias fontes, incluindo Pix, maquininha e dados bancários, para verificar a declaração do Imposto de Renda. Portanto, é fundamental que os MEIs declararem todos os rendimentos, e não apenas os que têm nota fiscal. A confusão entre as obrigações de pagar o DAS, entregar a DASN-SIMEI e declarar o Imposto de Renda é uma das principais causas de problemas com a Receita Federal. Os MEIs devem estar cientes de que essas são obrigações distintas e que não se substituem. Por exemplo, pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI não dispensam a declaração do Imposto de Renda quando a pessoa física se enquadra nas regras. Além disso, é importante entender que o lucro é o ponto-chave para a declaração do Imposto de Renda, e não o faturamento informado na DASN-SIMEI.

Os MEIs devem estar atentos aos prazos para pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI, bem como para a declaração do Imposto de Renda. Além disso, é fundamental manter uma boa contabilidade para evitar problemas com a Receita Federal. Isso inclui registrar todas as despesas e receitas, bem como manter documentos comprobatórios. A legislação permite que os MEIs considerem uma parcela da receita bruta como isenta, o que pode reduzir a carga tributária. No entanto, é importante entender que essa parcela isenta varia de acordo com o tipo de atividade exercida. Por exemplo, um MEI prestador de serviços pode ter uma parcela de 32% da receita bruta considerada isenta, enquanto um MEI comercial pode ter uma parcela diferente.

Em resumo, os MEIs devem estar cientes de suas obrigações tributárias e declarar todos os rendimentos, incluindo os que não têm nota fiscal. Além disso, é fundamental entender que o lucro é o ponto-chave para a declaração do Imposto de Renda, e não o faturamento informado na DASN-SIMEI. Com uma boa contabilidade e conhecimento das regras tributárias, os MEIs podem evitar problemas com a Receita Federal e reduzir a carga tributária. É importante recordar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e que os MEIs devem estar preparados para fornecer todas as informações necessárias. A declaração do Imposto de Renda é um processo importante que pode ser facilitado com a ajuda de um contador ou outro profissional qualificado.

Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]