O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu que o ex-deputado Roberto Jefferson cumprirá sua pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime domiciliar, devido ao seu estado de saúde. A decisão foi tomada após a condenação de Jefferson por crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime, cometidos em dezembro de 2024. Apesar de a condenação prever regime fechado, Moraes autorizou a prisão domiciliar, mantendo as medidas cautelares já em vigor, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o País.
A decisão de Moraes foi tomada após a análise dos recursos apresentados pela defesa de Jefferson, que não foram acolhidos. O ex-deputado havia sido preso preventivamente e, em uma ocasião, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil. A prisão domiciliar foi autorizada considerando o estado de saúde de Jefferson, mas as medidas cautelares impostas em maio do ano passado foram mantidas. Entre elas, estão a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o País, a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e a proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação.
A prisão domiciliar é uma medida que permite ao condenado cumprir sua pena em sua própria residência, em vez de em uma prisão convencional. Essa medida é geralmente concedida em casos de saúde ou outros motivos humanitários. A decisão de Moraes também reflete a importância da manutenção das medidas cautelares para garantir a segurança e a ordem pública. A tornozeleira eletrônica é uma das medidas utilizadas para monitorar o condenado e garantir que ele cumpra as condições impostas.
A decisão do ministro Moraes tem consequências práticas importantes, pois permitirá que Jefferson cumpra sua pena de forma mais flexível, mas ainda assim garantindo a segurança e a ordem pública. A manutenção das medidas cautelares também demonstra a preocupação do STF em garantir que o ex-deputado não cometa novos crimes ou cause prejuízo à investigação.
