O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o leilão do Tecon 10, futuro terminal de contêineres do Porto de Santos, seja realizado com restrições, impedindo a participação de operadores já atuantes no complexo santista. Com um placar final de seis a três, a Corte consolidou orientação favorável ao modelo com restrições, o que vai afetar a disputa por permissão de operação da instalação. A medida visa mitigar riscos de concentração de mercado e aumentar a chance de entrada de um operador independente, que não esteja ligado a armadores. Esse entendimento prevaleceu sobre as propostas da área técnica do próprio tribunal e do Ministério da Fazenda, que defendiam a realização do leilão em etapa única e aberta a todos os interessados.
O TCU considerou que o Tecon 10 não pode ser assumido por “aventureiros” e precisa ser assumido por uma empresa capacitada, com condições econômicas de prestar o serviço importante para o Brasil. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) defendeu o veto a operadores incumbentes na primeira fase da disputa para evitar a concentração de mercado. A decisão do TCU reflete a necessidade de rigor no processo competitivo para garantir que o terminal de contêineres seja operado por uma empresa que possa assegurar a qualidade e eficiência do serviço. As consequências práticas dessa decisão incluem a exclusão de operadores atuais e empresa de navegação ligada a armadores do processo de licitação. Isso pode afetar a participação de empresas que já operam no Porto de Santos e podem ser desafios para elas se adaptarem às novas condições.